Nesta sexta-feira (14), o governo da Bahia publicou um novo decreto sobre as aglomerações durante a pandemia. Dessa vez, foi determinada a punição para as produtoras que não seguirem o limite máximo de público em eventos, que foi reduzido de 5 mil para 3 mil pessoas, na última terça-feira (11).
Além da redução do número do público, os organizadores de eventos também precisam estar atentos para não ultrapassar o limite de 50% da capacidade dos espaços. De acordo com a determinação, o Corpo de Bombeiros será responsável pela aplicação das penalidades.
A punição pode ocorrer de formas variadas. Sendo elas: advertência escrita; multa; embargo temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Além dos eventos, o decreto ainda determina a redução de público em bares e restaurantes, e a exigência do comprovante de vacinação dos clientes.




