terça-feira, 27 outubro, 2026 22:32
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Bets saem do ar no Brasil; veja como recuperar saldo que ficou nas plataformas

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Sites e aplicativos de apostas de quota fixa deixaram de operar no Brasil nesta terça-feira (6), conforme determina a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada pelo governo federal em 25 de setembro.

Desde a publicação da medida, as plataformas já estavam proibidas de receber novos depósitos e registrar novas apostas. O prazo para que os usuários solicitassem voluntariamente o saque dos valores disponíveis terminou às 23h59 desta segunda-feira (5).

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 1,33 bilhão ainda permanecia nas plataformas na segunda-feira. Desde 26 de setembro, aproximadamente R$ 775,6 milhões haviam sido retirados pelos apostadores.

Quem não conseguiu sacar o dinheiro dentro do prazo, porém, não perderá o saldo. As empresas deverão informar às instituições financeiras, nos dias 7 e 8 de outubro, os valores devidos a cada usuário, identificados pelo CPF.

Entre 9 e 14 de outubro, bancos e instituições de pagamento deverão realizar a devolução dos recursos, preferencialmente para contas de mesma titularidade dos apostadores.

Nos casos em que houver algum impedimento para a transferência, os valores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável por disponibilizar o dinheiro aos beneficiários.

A medida provisória também determina a retirada das plataformas e aplicativos do ar e prevê o bloqueio do acesso aos serviços de apostas. Algumas páginas passaram a direcionar os usuários para informações oficiais sobre o encerramento das atividades e a restituição dos saldos.

Entidades representantes do setor acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida e aguardam análise de pedidos para suspender seus efeitos. Até esta terça-feira, entretanto, não havia decisão que impedisse o encerramento das operações.

Confira o cronograma

6 de outubro: sites e aplicativos deixam de operar
7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos de cada usuário
9 a 14 de outubro: devolução dos valores pelas instituições financeiras
Após 14 de outubro: casos não solucionados pelos bancos passam a ser tratados pela Caixa Econômica Federal

*Da Redação, com informações do Metro1 e Agência Brasil

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