Eleitores que encontrarem informações falsas ou enganosas relacionadas ao processo eleitoral podem comunicar o conteúdo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que permite o envio de alertas de forma anônima.
O Siade recebe denúncias sobre conteúdos que possam comprometer a integridade das eleições, como informações falsas sobre urnas eletrônicas, data, horário ou local de votação, perfis que se passam pela Justiça Eleitoral, uso indevido da identidade visual do órgão e mensagens destinadas a impedir ou desestimular o voto.
Também podem ser comunicados pelo sistema casos de disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp e ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.
Ao receber um alerta, uma equipe do TSE analisa o material e pode acrescentar informações de contexto antes de encaminhá-lo às plataformas digitais. Cabe às empresas avaliar eventual violação das próprias regras. Quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, o caso também pode ser enviado aos órgãos competentes. O Siade, portanto, não funciona como órgão de investigação.
Para registrar a denúncia, o eleitor deve acessar o site do TSE, entrar em “Eleições”, selecionar “Eleições 2026” e, em seguida, “Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral”.
No formulário, é necessário informar em qual plataforma o conteúdo foi publicado, incluir o endereço da publicação ou vídeo, dizer se o material já foi analisado por alguma agência de checagem, explicar por que considera a informação falsa ou enganosa e anexar uma captura de tela que permita identificar o conteúdo.
Já conteúdos relacionados diretamente a candidatos, partidos, pesquisas eleitorais ou propaganda eleitoral irregular devem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, também disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O TSE orienta, por exemplo, que uma informação falsa sobre o funcionamento das urnas seja enviada ao Siade, enquanto propaganda irregular ou vídeos enganosos envolvendo candidatos sejam comunicados pelo Pardal.
*Da Redação, com informações do A Tarde e TSE




