Documento eletrônico tem a mesma validade da versão física, mas problemas no celular e impossibilidade de consulta aos sistemas oficiais podem resultar em penalidades.
A utilização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital é reconhecida pela legislação brasileira e dispensa a apresentação do documento físico durante fiscalizações de trânsito. No entanto, motoristas que dependem exclusivamente do celular precisam ficar atentos: a impossibilidade de apresentar a habilitação durante uma blitz pode resultar em multa, caso o agente também não consiga verificar os dados nos sistemas oficiais.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento eletrônico possui a mesma validade jurídica da versão impressa e deve ser aceito pelos agentes de fiscalização. Para isso, a habilitação precisa estar disponível no aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fotografias, capturas de tela e arquivos armazenados na galeria do aparelho não substituem a apresentação do documento digital autenticado.
Uma das situações que podem dificultar a fiscalização é o descarregamento da bateria do celular, além de falhas no funcionamento do aparelho. Nesses casos, a ausência da CNH na tela não significa aplicação automática de multa. A legislação permite dispensar o porte do documento quando a autoridade de trânsito consegue consultar os sistemas informatizados e confirmar que o motorista está devidamente habilitado.
Caso o condutor não consiga apresentar uma versão válida da habilitação e a consulta eletrônica também não esteja disponível, poderá ser enquadrado no artigo 232 do CTB. A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e possibilidade de retenção do veículo até a apresentação do documento. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento específico não prevê atribuição de pontos à CNH.
Outro aspecto importante é que a CNH Digital pode ser acessada mesmo sem conexão com a internet, desde que o documento tenha sido baixado anteriormente no aplicativo oficial. Dessa forma, a ausência de sinal durante uma viagem ou em locais com cobertura limitada de telefonia não impede, necessariamente, sua apresentação.
Para evitar contratempos, a recomendação é verificar antecipadamente se a habilitação está disponível no aplicativo e se o celular possui bateria suficiente. Embora não seja obrigatório portar a versão física quando o documento digital está acessível, manter uma alternativa válida de apresentação pode facilitar o procedimento durante uma abordagem.
*Redação Portal RMS Com informações do A TARDE e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


