Legislação estabelece diferenças entre equipamentos autopropelidos, ciclomotores e motocicletas elétricas; exigências variam conforme a potência e a velocidade dos veículos.
A presença de veículos elétricos de duas rodas nas ruas de Salvador e de outras cidades baianas tem aumentado, impulsionada pela busca por alternativas de transporte mais econômicas. Apesar das vantagens relacionadas ao consumo de energia e à manutenção, os proprietários precisam observar as regras de circulação. Dependendo das características do veículo, a legislação exige habilitação, registro, emplacamento e licenciamento para utilização nas vias públicas.
As determinações estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diferencia bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores. A classificação considera aspectos técnicos, como potência do motor, velocidade máxima de fabricação e características de funcionamento, sendo fundamental para definir quais obrigações devem ser cumpridas pelos condutores.
Os equipamentos autopropelidos, com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro ou emplacamento. Esses veículos podem circular em espaços autorizados pela regulamentação de trânsito, respeitando as condições de segurança e as regras estabelecidas para cada via. A dispensa de documentação, entretanto, não se aplica automaticamente a todos os modelos comercializados como bicicletas ou scooters elétricas.
Já os ciclomotores elétricos, que possuem potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h, estão sujeitos a exigências mais rigorosas. Para conduzi-los, é necessário possuir CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também são obrigatórios o registro, o licenciamento e a identificação por placa. Desde 1º de janeiro de 2026, esses veículos devem estar devidamente regularizados para circular nas vias públicas.
As motocicletas elétricas que ultrapassam os limites técnicos estabelecidos para ciclomotores seguem regras semelhantes às das motocicletas convencionais. Nesses casos, o condutor precisa ter CNH na categoria A, enquanto o veículo deve estar registrado e licenciado. A circulação em avenidas de maior velocidade e rodovias depende do atendimento às exigências de segurança e às normas específicas de cada via.
Em Salvador, a fiscalização considera as características dos veículos e os locais onde são utilizados. Ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, enquanto equipamentos autopropelidos possuem restrições em vias de tráfego rápido. Antes da compra, a orientação é verificar a classificação técnica, a documentação e a possibilidade de registro do modelo junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). O descumprimento das exigências pode resultar em autuação e outras medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
*Redação Portal RMS Com informações do A TARDE e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


