Caso envolve divulgação de informações médicas de mais de 600 pessoas, incluindo pacientes com HIV, fibromialgia e anemia falciforme.
Por Redação Portal RMS
A Prefeitura de Feira de Santana, no interior da Bahia, tornou-se alvo de um processo administrativo sancionador da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após a divulgação indevida de informações médicas de mais de 600 pessoas. O episódio ocorreu em setembro de 2025, quando uma relação com nomes de pacientes e condições de saúde foi publicada no Diário Oficial do Município, permitindo o acesso público a informações consideradas sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A lista foi disponibilizada em um documento relacionado à suspensão do benefício de gratuidade no transporte coletivo municipal. Entre as informações expostas estavam dados de pessoas diagnosticadas com HIV, fibromialgia e anemia falciforme. A publicação provocou questionamentos sobre o cumprimento das normas de privacidade e proteção das informações pessoais mantidas pela administração pública.
Na época, a Prefeitura atribuiu o episódio a uma falha no sistema responsável pela publicação dos documentos oficiais e informou a abertura de uma sindicância interna para investigar as circunstâncias do ocorrido. O caso também motivou a atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e da Defensoria Pública, diante da possibilidade de violação dos direitos das pessoas afetadas.
A investigação administrativa conduzida pela ANPD busca apurar eventuais descumprimentos da legislação brasileira de proteção de dados. A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de informações relacionadas à saúde, exigindo medidas de segurança e restrições de acesso para evitar a exposição indevida dos cidadãos. As consequências administrativas dependem das infrações comprovadas e das decisões adotadas pela autoridade responsável.
O episódio chama a atenção para a necessidade de maior controle na divulgação de documentos oficiais, especialmente quando envolvem informações pessoais de pacientes atendidos por serviços públicos. A legislação exige que os órgãos conciliem a transparência administrativa com a preservação da privacidade, impedindo que dados médicos protegidos por sigilo sejam disponibilizados sem fundamento legal.
*Com informações do g1 Bahia e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


