quarta-feira, 16 setembro, 2026 12:32
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Camaçari oferece até 100% de desconto em multas e juros para regularização do ISS

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Contribuintes com débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em Camaçari podem regularizar a situação com descontos de até 100% sobre multas e juros. O benefício faz parte do Programa de Regularização Fiscal do ISS (PRF ISS 2026), com adesão disponível até 18 de dezembro.

Para quem optar pelo pagamento em parcela única, o desconto sobre multas e juros é de 100%. No parcelamento, a redução será de 90% para quitação em até duas parcelas e de 80% para pagamento em até quatro vezes.

O programa também prevê redução de 50% nos honorários advocatícios relacionados exclusivamente à cobrança de dívida ativa.

Podem ser incluídos débitos de ISS vencidos até 10 de junho de 2026 ou referentes a fatos geradores ocorridos até maio deste ano. A medida alcança créditos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, além de valores remanescentes de parcelamentos anteriores.

Ficam de fora, em regra, débitos de ISS declarados por empresas do Simples Nacional por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A exceção são diferenças identificadas em fiscalização municipal que não estejam submetidas ao recolhimento unificado.

No caso do parcelamento, o valor mínimo de cada prestação será de R$ 150 para pessoas físicas e de R$ 500 para as demais pessoas jurídicas. A primeira parcela deverá corresponder a pelo menos 10% do valor consolidado da dívida quando esse percentual superar os valores mínimos estabelecidos.

Uma das novidades do PRF ISS 2026 é a inclusão de proprietários de obras de construção civil uniresidencial, desde que sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEI). O benefício também pode alcançar imóveis já construídos ou em construção, inclusive em situações específicas sem Alvará de Construção, conforme as regras previstas no Decreto Municipal nº 8.352/2026.

A adesão será confirmada mediante o pagamento integral do débito, no caso de quitação à vista, ou da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 2.056/2026 e regulamentado pela administração municipal.

*Da Redação, com informações da Prefeitura de Camaçari

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