A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a retirada definitiva de publicações feitas por Resenha de Notícias, Política na Veia, Jornal Camaçari e Relata Bahia que associavam o candidato a deputado estadual Antônio Elinaldo Araújo da Silva a suposto pagamento de propina envolvendo recursos do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari (ISSM). A decisão, assinada nesta quinta-feira (24) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro, também concedeu direito de resposta ao candidato.
As publicações questionadas tratavam de uma aplicação de R$ 15 milhões realizada pelo ISSM, em 2017, no fundo Sculptor, utilizando referências a “propina” e ao chamado “Caso Master”, acompanhadas da imagem de Elinaldo. Ao analisar o processo, a Justiça considerou relevante o fato de que a aplicação já é objeto da Ação Penal nº 1034702-80.2020.4.01.3300, na qual o Ministério Público Federal denunciou cinco pessoas, sem incluir Elinaldo entre os denunciados ou réus.
Na decisão, o magistrado afirmou que Resenha de Notícias, Política na Veia, Jornal Camaçari e Relata Bahia ultrapassaram os limites da crítica ao vincularem a imagem do candidato às expressões utilizadas nas postagens sem informar sua situação no processo criminal. Segundo o entendimento judicial, os conteúdos produziram “desinformação por associação e grave descontextualização”, o que fundamentou a confirmação da retirada das publicações e a concessão do direito de resposta.
O Jornal Grande Bahia, que também figurava na ação, teve tratamento distinto. Os pedidos formulados contra o veículo foram julgados improcedentes. De acordo com a decisão, a reportagem apresentou ressalvas e esclareceu que os documentos analisados não apontavam participação de Elinaldo, que não havia comprovação de comissão de 20% relacionada ao aporte de Camaçari e que a operação de 2017 não se confundia juridicamente com o Banco Master. O magistrado considerou, nesse caso, que a publicação se inseriu no exercício legítimo da atividade jornalística.
Além da remoção dos conteúdos, Resenha de Notícias, Política na Veia, Jornal Camaçari e Relata Bahia deverão publicar o direito de resposta em seus respectivos perfis no Instagram, no mesmo formato utilizado nas postagens questionadas. O texto definido pela Justiça informa que é descontextualizada a associação de Elinaldo ao pagamento de propina e esclarece que o candidato não foi denunciado e não é réu na ação penal relacionada à aplicação dos recursos do ISSM.
A decisão estabelece prazo de até dois dias após a intimação para a publicação da resposta, que deverá permanecer disponível por pelo menos 14 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por dia. O Facebook também foi oficiado para tornar indisponíveis, no prazo de 24 horas, os conteúdos específicos que eventualmente permaneçam ativos.
O processo de direito de resposta tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sob o número 0603659-13.2026.6.05.0000. Registros públicos do processo confirmam Elinaldo como requerente e os perfis citados entre os requeridos.
*Da Assessoria de Comunicação | Elinaldo




