quarta-feira, 14 outubro, 2026 15:19
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Detran estabelece novas regras para aulas práticas da CNH; veja o que muda

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Medidas adotadas em Santa Catarina incluem biometria, monitoramento eletrônico e carga horária mínima de duas horas para candidatos à primeira habilitação.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) estabeleceu novas regras para a realização e fiscalização das aulas práticas de direção veicular. As mudanças, publicadas no Diário Oficial em 9 de outubro, regulamentam as diretrizes nacionais para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelecem dez exigências relacionadas à identificação dos participantes, ao acompanhamento das atividades e à validação dos registros.

Uma das principais determinações permite que candidatos à primeira habilitação nas categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis, realizem aulas com instrutores autônomos credenciados, sem a necessidade de contratação de uma autoescola. A carga horária mínima obrigatória é de duas horas práticas por categoria, que podem ser cumpridas de forma contínua ou divididas em diferentes sessões.

As atividades poderão acontecer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados e domingos, entre 6h e 23h59, respeitando eventuais restrições determinadas pelo órgão de trânsito. Antes de iniciar as aulas, o candidato deverá ter sido aprovado no exame teórico e possuir a Licença de Aprendizagem (LA), disponibilizada em formato digital pelos canais oficiais.

Para ampliar o controle sobre a formação dos futuros condutores, o Detran-SC também tornou obrigatória a identificação biométrica do aluno e do instrutor. O procedimento será realizado antes do início das atividades, com possibilidade de novas verificações durante e após as aulas. O sistema eletrônico deverá registrar informações como localização, horários, duração, quilometragem percorrida e identificação do veículo utilizado.

Outra exigência determina que o instrutor acompanhe presencialmente o candidato durante toda a atividade, sendo proibida a realização simultânea de aulas para mais de um aluno. Os registros poderão passar por auditoria sempre que forem identificadas inconsistências ou suspeitas de irregularidades. Caso seja comprovada alguma fraude, as aulas correspondentes poderão ser invalidadas.

Para quem pretende obter habilitação nas categorias C, D ou E, destinadas a veículos de maior porte, as regras são diferentes. Nesses casos, a formação prática exige pelo menos dez horas e deverá ser realizada por instituições autorizadas, como autoescolas, unidades do SEST/SENAT ou escolas públicas de trânsito. Instrutores autônomos não poderão oferecer essa formação de maneira independente.

As novas normas entraram em vigor em 9 de outubro, mas a obrigatoriedade do sistema eletrônico de registro e fiscalização terá início após um período de adaptação de 15 dias. Em situações de falhas técnicas, o Detran-SC poderá analisar a documentação apresentada e reconhecer aulas cuja realização seja devidamente comprovada.

As determinações específicas foram estabelecidas pelo órgão de trânsito de Santa Catarina e não devem ser confundidas com mudanças automaticamente aplicáveis a todos os estados. Na Bahia, os candidatos devem observar as orientações do Detran-BA, responsável pela regulamentação operacional e fiscalização dos procedimentos de habilitação no estado.

*Redação Portal RMS Com informações do A TARDE.

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