Proposta aprovada pelo Senado prevê redução da jornada semanal para 40 horas, sem corte salarial, mas estabelece condições específicas para diferentes grupos de trabalhadores.
A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil não será aplicada da mesma forma a todas as categorias profissionais. Aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. Entretanto, determinados trabalhadores terão regras diferenciadas ou não serão diretamente contemplados pelas mudanças.
O texto estabelece uma transição gradual para a nova jornada. A previsão é que o limite semanal seja reduzido inicialmente para 42 horas, chegando a 40 horas após o período de adaptação. A proposta busca substituir a rotina de seis dias trabalhados e apenas um de folga por um modelo de até cinco dias de expediente, respeitando as particularidades de algumas atividades profissionais.
Entre os grupos sujeitos a condições específicas estão os ocupantes de cargos de direção, gestão e confiança. Esses profissionais poderão continuar exercendo atividades sem controle obrigatório de ponto, inclusive com jornadas superiores a 40 horas semanais, desde que seja assegurado o descanso previsto. Situação semelhante poderá ocorrer com empregados que possuem formação superior e remuneração acima de R$ 21.118, conforme os critérios estabelecidos na proposta.
Os servidores públicos submetidos a estatutos próprios e leis específicas também não terão suas jornadas automaticamente modificadas pelas novas regras destinadas aos trabalhadores celetistas. Já os profissionais contratados por empresas terceirizadas que prestam serviços ao poder público poderão depender de adequações contratuais para a implementação das mudanças.
Outra parcela que não será diretamente alcançada é formada por microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos, que exercem suas atividades sem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para micro e pequenas empresas, a proposta prevê a elaboração de regulamentação complementar, com medidas de adaptação às novas condições de funcionamento.
Atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e limpeza urbana, também poderão funcionar com escalas diferenciadas. Nesses setores, a necessidade de atendimento contínuo poderá justificar a manutenção de turnos especiais, observadas as condições previstas em acordos ou convenções coletivas e as demais garantias trabalhistas.
Apesar da aprovação no Senado, as novas regras ainda não estão em vigor. A implementação dependerá da conclusão das etapas formais do processo legislativo e da promulgação da emenda constitucional. Até que isso ocorra, permanecem válidas as normas atuais sobre jornada de trabalho e descanso semanal.
Redação Portal RMS Com informações do A TARDE e da Agência Senado.


