Decisão unânime beneficia Dr. Ravan, eleito em 2024, e confirma entendimento de que não houve comprovação de conduta dolosa na gestão de recursos públicos.
Por Redação Portal RMS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o registro de candidatura do prefeito de Maraú, no sul da Bahia, Isravan Lemos Barcelos, conhecido como Dr. Ravan (PSD). A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (29), quando os ministros rejeitaram recursos apresentados pelo partido Avante e pelo ex-prefeito Manassés Santos Sousa, adversário derrotado nas eleições municipais de 2024.
O questionamento judicial teve origem na rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes a termos de parceria firmados durante o período em que Dr. Ravan administrou o município de Ibirapitanga. Os recorrentes defendiam que as irregularidades identificadas deveriam resultar na inelegibilidade do político. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia autorizado o registro de sua candidatura por entender que não estavam presentes os requisitos legais para o impedimento.
Relator do processo, o ministro Kassio Nunes Marques considerou que a decisão do TRE-BA foi fundamentada na análise das provas, sem identificação de elementos que demonstrassem intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos ou obter benefícios indevidos. O magistrado ressaltou que modificar essa conclusão exigiria uma nova avaliação do conjunto probatório, procedimento que não cabe em recurso especial eleitoral.
O ministro André Mendonça, que havia solicitado mais tempo para examinar o processo, acompanhou o entendimento do relator. Em seu voto, destacou que, embora tenham sido constatadas irregularidades administrativas, não ficou comprovada a existência de dolo específico necessário para configurar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.
Com o julgamento, o TSE confirmou a decisão da Justiça Eleitoral baiana e manteve válido o registro de candidatura de Dr. Ravan nas eleições de 2024. O resultado encerra a análise dos recursos apresentados nessa etapa do processo e preserva o entendimento de que a rejeição de contas públicas, por si só, não é suficiente para caracterizar a inelegibilidade sem a demonstração dos demais requisitos estabelecidos pela legislação.
Com informações do BNews.


